estacionamento gratuito nos shopping


Lei Estadual Nº 1209 /2004 - DF

Boa notícia!
Lei aprovada!
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes m aior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$ 4,00 e vc gastou R$ 40,00 no shopping com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
 
Este projeto é polemico, mas entendo que vem de encontro com as necessidades da população, uma vez que é um abuso essa pratica contra os consumidores quando os shoppings pratica uma venda casada .
 o artigo 29 do código de defesa do consumidor trata de consumidores expostos a prática comercial, e as pessoas só pelo fato de estar no Shopping já é uma consumidora, uma pessoa não pode ser obrigada a consumir algo que não deseja. “O Código do Consumidor diz que ninguém pode ser forçado a consumir uma coisa em função de outra.
Quando alguém vai ao shopping atraído por uma oferta, não deve ser obrigado a pagar estacionamento para comprar aquele produto que está na promoção. Se você é obrigado a pagar, está sendo lesado”
A nova lei aprovada pela Assembléia, há também um dispositivo que evita abusos e protege os estabelecimentos. “Segundo a proposta , o cliente que gastar 10 vezes o valor do estacionamento terá o beneficio da gratuidade, outra novidade da lei é o aumento de 15 minutos para meia hora dispensando o pagamento da taxa.
Mas se você apenas deixa seu carro lá e não consome, aí vai ter que pagar. Mas cobrar mesmo quando você consome é injusto e a sociedade precisa e merece respeito, e deve ter seus direitos assegurado". 

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